Os valores legais devidos pelo serviço extrajudicial de Protesto são decorrentes da combinação da tabela 3 (Atos do Tabelião de Protesto) e tabela 8 (Atos comuns aos notários e registradores) da lei 15424/2004, sendo os valores atualizados anualmente pela CGJ. Disponibilizamos as referidas tabelas, bem como uma tabela prática, com os valores legais totais calculados, resultantes da combinação das tabelas e incluídas as despesas e impostos decorrentes da legislação aplicável.
Lembramos que, desde a vigência da Lei Estadual nº 23.204/2018, o protesto é totalmente gratuito para o credor apresentante do título ou documento de dívida, que somente arca com as custas se desistir do procedimento. Nos demais casos as custas são pagas pelo devedor no momento da liquidação ou do cancelamento do protesto.
Tabela de Custas de Protesto 2024 - Simplificada