A Lei nº 23.204, sancionada em 27 de dezembro pelo ex-governador Fernando Pimentel, que isentou quem optar pelo protesto extrajudicial, via cartório, de desembolsar qualquer quantia para cobrar uma dívida não paga, trouxe maior segurança jurídica e economia para credores privados que desejam recuperar crédito. A nova legislação transferiu os custos relativos ao protesto para o devedor, que deverá quitá-los no ato do pagamento do débito.
O tabelião e representante do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Minas Gerais (IEPTB-MG), Leandro Mota, explicou que a nova lei representa um avanço em Minas Gerais, já que em outras praças, como São Paulo, a prática já está em vigor há cerca de dez anos. “A análise, neste primeiro momento, é positiva porque a nova legislação traz segurança jurídica e economia na cobrança para todos aqueles que desejam recuperar crédito no Estado”, avalia.
Segundo Mota, a nova legislação também traz isonomia para o tratamento de credores privados e públicos de Minas Gerais. “A alteração na lei nada mais fez do que possibilitar ao empresário e titular de crédito do setor privado um benefício que o setor público já tinha desde 2012. Entendíamos isso como uma injustiça, mas, agora, existe isonomia nesta situação, seja o credor privado ou público”, ressalta.
A nova norma, na avaliação do tabelião, facilitará o processo, principalmente, para quem já estava com o orçamento comprometido devido à falta de um pagamento que era esperado e também para quem depende desses valores para conduzir seus negócios. “As principais mudanças se referem à segurança da cobrança efetuada pelo protesto e a garantia, para o credor, que não vai precisar gastar mais cobrança judicial, cujos custos são muito maiores na medida que incidem taxas cartoriais e as custas judiciais”, reforça o presidente do IEPTB-MG. Contraditório prévio – Da mesma forma, para o devedor, Mota acredita que a nova a legislação também trouxe benefícios, como o acesso a um contraditório prévio. “Temos hoje um mercado de negativação de crédito sem controle. O protesto via cartórios, além de ser um serviço regulamentado e especializado, permite o acesso do cidadão a um contraditório prévio, o que traz mais segurança para as cobranças”, analisa.
O IEPTB-MG disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. A ferramenta tem todas as orientações necessárias para a quitação de débitos. O acesso pode ser feito por meio do site www.protestomg.com.br. O protesto também pode ser feito, pessoalmente, nos cartórios, mediante apresentação de documentos que comprovem a dívida.
Entre os documentos que podem ser protestados em cartórios estão cheques, contratos, aluguéis e encargos condominiais, notas promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário e certidões de dívida ativa, entre outros.